Na lei específica que aprovar a operação urbana consorciada,
deverá constar plano de operação urbana consorciada, contendo,
no mínimo,
A
programa básico de ocupação da área.
B
programa de atendimento integrado, de ordem socioambiental,
para a população, ainda que indiretamente
atingida pela operação.
C
forma de controle da operação, a ser compartilhada com
representantes do legislativo municipal e estadual.
D
georregerenciamento da área a ser afetada.
E
as características da operação e sua repercussão socioambiental
no entorno.