A Lei n.º 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, estabelece
que o direito de preempção confere ao Poder Público
municipal preferência para aquisição de imóvel urbano
objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de
preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar
de áreas para
A
execução de programas habitacionais de interesse
individual.
B
existência de equipamentos sustentáveis.
C
implantação de áreas destinadas ao desenvolvimento
econômico.
D
constituição de reserva fundiária.
E
criação de espaços públicos em áreas voltadas a empreendimentos
urbanos.