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O Estatuto da Cidade, dentre suas disposições acerca da usucapião especial de imóvel ur...

O Estatuto da Cidade, dentre suas disposições acerca da usucapião especial de imóvel urbano, estabelece que
A
aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 200 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe- á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B
na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Município do imóvel, através de sua Procuradoria.
C
a usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada no âmbito administrativo ou judicial, servindo o ato de título para registro no cartório de registro de imóveis.
D
o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, ainda que não tenha residido anteriormente no imóvel mas passe a fazê-lo a partir da abertura da sucessão.
E
as áreas urbanas com mais de 50 (cinquenta) hectares, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.