O Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001,
estabelece, em seu artigo 37, a execução de estudo de
impacto de vizinhança (EIV), contemplando os efeitos
positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente
na área e suas proximidades, incluindo a análise,
no mínimo, das seguintes questões: adensamento
populacional;
A
poluição em todas as suas formas; uso e ocupação
do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego
e demanda por transporte público; ventilação e iluminação;
paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural.
B
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação
do solo; geração de tráfego e demanda por
estacionamento; ventilação e iluminação; paisagem
urbana e patrimônio natural e cultural.
C
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação
do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego
e demanda por transporte público; ventilação e
iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural.
D
equipamentos urbanos e comunitários; poluição em
todas as suas formas; valorização imobiliária; geração
de tráfego e demanda por estacionamento;
paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
E
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação
do solo; alteração de distribuição de trabalho e
renda; geração de tráfego e demanda por transporte
público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e
patrimônio natural e cultural.