Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural,
sendo que em caso de possuidor casado, o título será conferido necessariamente ao cônjuge varão.