Para alcançar os objetivos da política urbana e para garantir
condições dignas de vida, pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e cumprimento da função social da
propriedade, cabe ao plano diretor estabelecer como normas
imperativas aos particulares e agentes privados as metas e
diretrizes da política urbana, os critérios para verificar se
a propriedade atende sua função social e as normas
condicionadoras do exercício desse direito.