Segundo o Estatuto da Cidade, a gestão democrática é uma
diretriz para o desenvolvimento sustentável das cidades,
com base nos preceitos constitucionais da democracia participativa,
da cidadania, da soberania e da participação popular.
Para garantir a gestão democrática, deverão ser utilizados
os seguintes instrumentos:
A
plebiscito; tombamento de imóveis.
B
órgãos colegiados de política urbana; conferências sobre
assuntos de interesse urbano.
C
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
instituição de unidades de conservação.
D
instituição de zonas especiais de interesse social; incentivos
e benefícios fiscais e financeiros.