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Relacionado a uso e ocupação dos lotes urbanos, o Estatuto da Cidade prevê a necessidad...

Relacionado a uso e ocupação dos lotes urbanos, o Estatuto da Cidade prevê a necessidade da realização de um Plano Diretor para municípios com 20 mil habitantes ou mais, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e com aspecto de especial interesse turístico. Considerando as informações anteriores e sabendo que nas consultas para fins construtivos dos municípios existem três índices relacionados ao uso de ocupação do solo (denominados coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e permeabilidade mínima), a máxima área computável, a projeção da estrutura e a máxima área impermeabilizada permitida para um terreno de área igual a mil metros quadrados (1000m²) estão descritas CORRETAMENTE em:

A
No terreno em questão poderá ser construída uma edificação com área computável igual a 2000m², com uma projeção de estrutura não superior a 1000m² e com impermeabilização máxima de 750m
B
No terreno em questão poderá ser construída uma edificação com área computável igual a 1000m², com uma projeção de estrutura não superior a 500m² e com impermeabilização máxima de 250m².
C
No terreno em questão poderá ser construída uma edificação com área computável igual a 500m², com uma projeção de estrutura não superior a 250m² e com impermeabilização máxima de 50m².
D
No terreno em questão poderá ser construída uma edificação com área computável igual a 2000m², com uma projeção de estrutura não superior a 500m² e com impermeabilização máxima de 750m².
E
No terreno em questão poderá ser construída uma edificação com área computável igual a 500m², com uma projeção de estrutura não superior a 250m² e com impermeabilização máxima de 300m².