Prefeito Municipal apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de professores do ensino público municipal e
estabeleceu os valores da respectiva remuneração. O projeto de lei foi aprovado com emendas parlamentares, dentre as quais a
que estabeleceu que os professores do ensino público municipal devem perceber, no mínimo, 75% da remuneração inicial paga
aos professores da rede pública de ensino estadual, o que elevou a despesa prevista inicialmente no projeto de lei. A emenda
parlamentar aprovada é
A
constitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores não é matéria de iniciativa privativa do Prefeito,
podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial, ainda que isso importe aumento da despesa nele prevista, sendo
constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
B
inconstitucional, uma vez que, ainda que a fixação de remuneração dos professores não seja matéria de iniciativa privativa do
Prefeito, não pode a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, em que pese seja
materialmente constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
C
inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não
podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, sendo ainda
materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
D
inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não
podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista inicialmente, ainda que seja
materialmente constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
E
inconstitucional, uma vez que, ainda que seja permitido à Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar
a despesa nele prevista, é materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração
paga pelo Estado para o mesmo cargo.