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Prefeito Municipal apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de professores...

Prefeito Municipal apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de professores do ensino público municipal e estabeleceu os valores da respectiva remuneração. O projeto de lei foi aprovado com emendas parlamentares, dentre as quais a que estabeleceu que os professores do ensino público municipal devem perceber, no mínimo, 75% da remuneração inicial paga aos professores da rede pública de ensino estadual, o que elevou a despesa prevista inicialmente no projeto de lei. A emenda parlamentar aprovada é
A
constitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores não é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial, ainda que isso importe aumento da despesa nele prevista, sendo constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
B
inconstitucional, uma vez que, ainda que a fixação de remuneração dos professores não seja matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não pode a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, em que pese seja materialmente constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
C
inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, sendo ainda materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
D
inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos professores é matéria de iniciativa privativa do Prefeito, não podendo a Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista inicialmente, ainda que seja materialmente constitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado.
E
inconstitucional, uma vez que, ainda que seja permitido à Câmara Municipal emendar o projeto inicial de modo a aumentar a despesa nele prevista, é materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração do professor municipal à remuneração paga pelo Estado para o mesmo cargo.