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Após regular tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram Proposta d...

Após regular tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram Proposta de Emenda à Constituição, tendo o Presidente do Congresso Nacional a encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que a sancionou em parte e, nessa parte, promulgou-a.

Por considerar que o processo legislativo adotado destoara daquele previsto na Constituição da República de 1988, o Partido Político X solicitou que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse a existência de vício formal na Emenda Constitucional.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o Partido Político X:

A

não tem razão, já que o processo legislativo que culminou com a promulgação da Emenda X foi plenamente regular, não apresentando vício formal;

B

tem razão, já que somente o Senado Federal possui competência para discutir e votar as propostas de emenda constitucional;

C

tem razão, já que a atuação do Presidente da República deveria ter-se limitado à sanção, competindo a promulgação ao Presidente do Senado Federal;

D

tem razão, já que a atuação do Presidente da República deveria ter-se limitado à promulgação, não havendo espaço para sanção ou veto;

E

tem razão, já que a Emenda X deveria ter sido promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal, sem qualquer participação do Presidente da República.