As empresas públicas e privadas, assim como diversos tipos
de órgãos e instituições, devem constituir a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo
a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.