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A Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica &...

A Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica. De acordo com essa resolução,

A

o consumidor livre é responsável por ressarcir a distribuidora pelo custo de aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados, para o caso de acesso às demais instalações de transmissão, não integrantes da Rede Básica.

B

o sistema de medição para faturamento de unidade consumidora com acesso a instalações integrantes da Rede Básica será instalado pelo consumidor.

C

a distribuidora é responsável pelas obras civis e adequações das instalações associadas ao sistema de medição, para o caso de acesso do consumidor livre às demais instalações de transmissão, não integrantes da Rede Básica.

D

a distribuidora é responsável tecnicamente por todo o sistema de medição, inclusive perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica − CCEE, nos casos de acesso do consumidor livre às instalações de propriedade da distribuidora.

E

o consumidor livre deve ressarcir a distribuidora pelo custo de aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados, para o caso de acesso às instalações de propriedade da distribuidora, sendo que os ativos do sistema de medição deverão permanecer vinculados ao ativo imobilizado da distribuidora e compor a Base de Remuneração Regulatória.