Considere a seguinte situação hipotética.
As instalações para atendimento das áreas de uso comum do condomínio Álamos tiveram seu fornecimento de energia suspenso em virtude do não-pagamento da respectiva fatura. Dois dias após a suspensão, os débitos referentes a essas faturas foram devidamente quitados.
Nessa situação, a concessionária de serviço público de energia elétrica pode condicionar a religação da referida unidade consumidora ao pagamento de todos os débitos pendentes em relação às unidades residenciais que compõem o condomínio.