A Norma Reguladora nº 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletri...

A Norma Reguladora nº 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas a serem seguidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A citada Norma estabelece que

A

é uma medida de segurança em projeto a especificação de sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

B

é medida prioritária de proteção coletiva a evacuação imediata da edificação.

C

é considerada proteção coletiva o religamento automático de circuitos.

D

são proibidas intervenções e serviços em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts.

E

se consideram desenergizadas e liberadas para serviços as instalações elétricas nas quais os disjuntores estejam na posição de não continuidade (desligados).