Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta
tensão, bem como aqueles executados em sistemas elétricos de
potência, devem ser, preferencialmente, realizados por duplas
de trabalhadores. Serviços dessa natureza poderão ser
realizados individualmente caso o profissional designado para
a execução do trabalho tenha experiência mínima de dez anos
com trabalhos em alta tensão, comprovada em carteira de
trabalho.