as condições operativas de unidades transformadoras, a
Aneel estabelece que uma unidade transformadora de potência
deve ser dimensionada para três situações distintas:
carregamento em condição normal de operação, carregamento
em condição de emergência de curta duração
e carregamento em condição de emergência de longa duração.
Assim, a transmissora deve garantir que, em condição
de emergência, a unidade transformadora possa operar
sempre que solicitada pelo ONS, na entrada em operação
e ao longo de toda a vida útil, no seu ciclo diário de
carga, com carregamento de
A
120% da potência nominal, por período de quatro horas.
B
140% da potência nominal, por período de quatro horas.
C
150% da potência nominal, por período de trinta minutos.
D
160% da potência nominal, por período de trinta minutos.