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Em relação à proteção geral no fornecimento em média tensão (MT), a NTD.31.002, norma d...

Em relação à proteção geral no fornecimento em média tensão (MT), a NTD.31.002, norma da CELPA (CONCESSIONÁRIA) para fornecimento de energia elétrica em média tensão, estabelece que “em subesta ões com carga instalada superior à 300 kVA (caso típico das subesta ões ao tempo no solo e abrigada), a proteção geral na média tensão deve ser realizada exclusivamente por meio de um disjuntor acionado através de relés secundários com as funções 50 e 51, de fase e neutro, onde é fornecido o neutro”. Para este tipo de instalação e seu sistema de proteção é correto afirmar que
A
em subestações abrigadas, quando houver mais de um transformador na área interna da subestação, na qual a soma das potências seja superior a 300 kVA, a proteção geral em média tensão é única e no conjunto de manobra e proteção deve ser utilizado interruptor tripolar e disjuntor geral de média tensão, cada transformador deve ter seu conjunto de manobra e proteção utilizando chave seccionadora com abertura sem carga.
B
as proteções de sobrecorrente instantânea (função 51) e sobrecorrente temporizada (função 50) devem possuir tempo de coordenação mínima de 300 milisegundos com a CONCESSIONÁRIA.
C
os transformadores de instrumentos conectados aos relés secundários devem ser instalados sempre a jusante do disjuntor ou da chave a ser atuada;
D
o valor da resistência de aterramento não deve ser maior que 15 Ohms, qualquer época do ano.
E
nos casos em que a infraestrutura de aterramento da edificação for constituída pelas próprias armaduras embutidas no concreto das fundações (armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e vigas baldrames), pode-se considerar que as interligações naturalmente existentes entre estes elementos são suficientes para se obter um eletrodo de aterramento com características elétricas adequadas, sendo dispensável qualquer medida suplementar.