Em uma subestação com capacidade instalada maior que 300 kVA, a proteção geral na média-tensão deve ser realizada:
por meio de chave seccionadora ou um disjuntor acionado através de relés secundários com a função 51, fase e neutro (onde é fornecido o neutro).
por meio de chave seccionadora ou um disjuntor acionado através de relés primários com as funções 50 e 51.
exclusivamente por meio de um disjuntor acionado através de relés secundários com a função 50 (onde é fornecido o neutro).
exclusivamente por meio de um disjuntor acionado através de relés secundários com as funções 50 e 51, fase e neutro (onde é fornecido o neutro).
exclusivamente por meio de um disjuntor acionado através de relés primários com as funções 50 e 51.