Conforme o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, são vias terrestres urbanas e rurais, que terão seu
uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais
e as circunstâncias especiais, as ruas, as avenidas, os
logradouros, as passagens, as estradas,