Conforme o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são vias terrestres urbana...

Conforme o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, são vias terrestres urbanas e rurais, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais, as ruas, as avenidas, os logradouros, as passagens, as estradas,
A
os entroncamentos e as rodovias.
B
os entroncamentos e as autovias.
C
os caminhos e as rodovias.
D
os caminhos e as servidões.
E
os entroncamentos e as servidões.