A ultrapassagem de outro veículo
em movimento deverá ser feita pela direita, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.
em movimento derá ser feita somente pela esquerda, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
em movimento deverá ser feita regularmente tanto pela esquerda, como obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, quanto pela direita.
imobilizado deverá ser feita pelo acostamento, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizado o propósito de entrar à direita.
em movimento deverá ser feita pela esquerda, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser, ainda, excepcionalmente, feita pela direita quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.