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A ultrapassagem de outro veículo

A ultrapassagem de outro veículo

A

em movimento deverá ser feita pela direita, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à direita.

B

em movimento derá ser feita somente pela esquerda, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

C

em movimento deverá ser feita regularmente tanto pela esquerda, como obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, quanto pela direita.

D

imobilizado deverá ser feita pelo acostamento, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizado o propósito de entrar à direita.

E

em movimento deverá ser feita pela esquerda, com obediência à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser, ainda, excepcionalmente, feita pela direita quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.