Imagem de fundo

Conforme o artigo 59 do CTB, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão o...

Conforme o artigo 59 do CTB, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas
A
nas rodovias.
B
nas vias secundárias.
C
nos acostamentos.
D
nos passeios.
E
nas vias arteriais.