No tocante ao uso de luzes em veículos, o condutor
A
está dispensado de manter acesos, durante o dia, os faróis do veículo, utilizando luz baixa, nos túneis providos de
iluminação pública.
B
deve usar sempre luz alta nas vias não iluminadas.
C
deve manter apagadas as luzes de posição do veículo quando sob neblina ou cerração.
D
deve manter acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque
de passageiros.
E
está dispensado de utilizar, em veículos de transporte coletivo regular de passageiros, farol de luz baixa durante o dia,
quando circular em faixas próprias a ele destinadas.