O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,
pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, diretamente ou mediante convênio.
de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, diretamente ou mediante convênio.
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação estadual do domicílio ou residência de seus proprietários.