O estrangeiro, devidamente habilitado em seu país de origem, que desejar conduzir veículos automotores no Brasil:
Deverá se submeter, obrigatoriamente, ao curso de formação de condutores e ao exame escrito sobre legislação de trânsito.
Terá sua habilitação automaticamente revalidada.
Poderá ter sua habilitação reconhecida, mas tal reconhecimento está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.
Poderá ter sua habilitação reconhecida, desde que apenas na condição de turista, e podendo utilizá-la pelo prazo máximo de quinze dias.
Só poderá conduzir veículos se obtiver a permissão para dirigir, mediante aprovação nos exames de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN; e de direção veicular, realizado na via pública.