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Às infrações, o CTB, no art. 256, estabelece as seguintes penalidades:

Às infrações, o CTB, no art. 256, estabelece as seguintes penalidades:
A
advertência verbal, multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do veículo, cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
B
advertência verbal, multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do veículo, cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, prisão administrativa.
C
advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
D
advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, remoção do veículo.
E
multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do veículo, cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, frequência obrigatória em curso de reciclagem, prisão em flagrante.