Às infrações, o CTB, no art. 256, estabelece as seguintes
penalidades:
A
advertência verbal, multa, suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação, apreensão do veículo,
cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira
Nacional de Habilitação, pontuação na Carteira Nacional
de Habilitação.
B
advertência verbal, multa, suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação, apreensão do veículo, cassação
da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional
de Habilitação, prisão administrativa.
C
advertência por escrito, multa, suspensão do direito
de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir,
frequência obrigatória em curso de reciclagem.
D
advertência por escrito, multa, suspensão do direito
de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Permissão
para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação,
remoção do veículo.
E
multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação,
apreensão do veículo, cassação da Permissão
para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação,
frequência
obrigatória em curso de reciclagem, prisão
em flagrante.