Trata-se de infração gravíssima.
Prevê uma penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Prevê como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
A desconstituição judicial da penalidade imposta exige a prova da legalidade do ato.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se em dobro a multa prevista.