Nos crimes de trânsito,
a multa reparatória não será descontada de eventual indenização civil do dano.
cabível a transação penal, se a infração for de menor potencial ofensivo.
a penalidade de suspensão da habilitação deve, necessariamente, durar o mesmo período da pena privativa de liberdade.
não há necessidade de representação do ofendido para apuração do delito de lesão corporal culposa.
não constitui circunstância agravante o fato de o condutor do veículo haver cometido a infração sobre a faixa de trânsito destinada a pedestres.