A embriaguez ao volante, a competição não-autorizada ou
“racha”, a direção não-habilitada e a velocidade
incompatível são crimes de trânsito considerados de perigo
concreto, cuja verificação e aferição se impõem em cada
caso, exigindo-se, para que se perfaçam, a iminência de dano
ou lesão a um ou mais bens jurídicos que possam ser
individualizados.