Após saber que seu recurso contra uma multa de trânsito
havia sido indeferido, Marina compareceu à repartição
pública em que estava o recurso, para tirar cópia da decisão.
Porém, o funcionário que a atendeu disse que ela somente
poderia levar o processo caso deixasse na repartição algum
documento de identificação pessoal, o qual ficaria retido até
que ela trouxesse o processo de volta. Nessa situação, seria
ilícita a retenção do documento de identificação de Marina.