De acordo com a conceituação prevista no CTB, o fato de
um pedestre atravessar uma via em faixa devidamente
demarcada para esse fim não constitui trânsito, pois, embora
ocorra em um trecho de uma via de trânsito, não conta com
o envolvimento de elemento tipificador: veículos e(ou)
animais destinados ao transporte, seja de cargas, seja de
pessoas.