O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma divisão
de competências entre os Órgãos Federativos. Dentre
elas, nos termos do art. 24, inciso XVIII, compete aos
Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos municípios,
no âmbito de suas atribuições,
A
arrecadar e fiscalizar o imposto sobre a propriedade
de veículos automotores (IPVA).
B
emitir certificado de registro e licenciamento de
veículos.
C
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão
humana e de tração animal.
D
organizar o funcionamento das CIRETRANS.
E
presidir exames teórico e prático para obtenção da
CNH.