Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que as Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são
integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre
assuntos específicos para decisões daquele colegiado. Segundo a referida norma, os coordenadores das Câmaras
Temáticas
A
serão eleitos pelos respectivos membros.
B
deverão ser indicados por cada Estado participante.
C
serão nomeados pela autoridade máxima do CONTRAN.
D
deverão se submeter a sabatina no CONTRAN antes de assumirem a coordenação.