as placas com as cores verde e amarela da
Bandeira Nacional serão usadas somente pelos
veículos de representação dos Presidentes dos
Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos,
Secretários Estaduais e Municipais, dos
Presidentes das Assembleias Legislativas, das
Câmaras Municipais, dos Presidentes dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do
respectivo chefe do Ministério Público e ainda
dos Oficiais Generais das Forças Armadas.