Os veículos de qualquer espécie só poderão transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
O veículo que tiver alterada, para competição ou finalidade análoga, qualquer de suas características, não poderá de forma alguma circular nas vias públicas.
No caso de fabricação artesanal de veículo, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.
Os veículos em circulação terão suas condições de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção pelo Conselho Nacional de Trânsito para os itens de segurança e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para emissão de gases poluentes e ruído.