Em relação aos crimes previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:
Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.
O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis anos.
Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.
A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime.