O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações, EXCETO:
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa à noite e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa somente à noite.