Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, são membros da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP), EXCETO um representante da:
A
Controladoria-Geral da União.
B
Advocacia Geral da União.
C
Casa Civil da Presidência da República.
D
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.