No Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, em seu Art. 1º, afirma-se: “Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.”
realizar atendimento clínico na escola.
aplicar triagem fonoaudiológica em alunos.
receber o repasse financeiro municipal e aplicar de maneira justa.
avaliar as demandas fonoaudiológicas na escola, com a precaução de não se envolver com o plano pedagógico escolar.