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Acerca do PGC e da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), regida pelo Provimen...

Acerca do PGC e da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), regida pelo Provimento n.º 1, de 9 de abril de 2002, da Corregedoria Geral da Justiça do DF, julgue os itens seguintes.

I A CDJA destina-se a prestar auxílio técnico à Vara da Infância e da Juventude e deve ter como um de seus integrantes um membro do Ministério Público, o qual, por sua vez, deve ofertar parecer em pedidos de habilitação de pretendentes estrangeiros à adoção de crianças e adolescentes.

II Compete exclusivamente ao presidente da CDJA assinar os laudos de habilitação destinados a servir como requisito para os processos de adoção internacional de crianças e adolescentes.

III Sempre que houver aplicação de pena privativa de liberdade, de pena restritiva de direitos ou de pena de multa, bem como na hipótese de suspensão do processo, a execução do julgado será de competência da vara de execuções criminais, à qual deverá ser enviada carta de guia para tal fim.

IV No exercício do plantão semanal, os juízes do DF podem apreciar tanto processos e requerimentos de caráter penal quanto cível, em certos casos.

V Nos processos que tramitem em segredo de justiça, o dever de manter sigilo deixa de existir para os servidores dos ofícios judiciais após serem proferidas as decisões do juiz da causa.

Estão certos apenas os itens


A
I e III.

B
I e IV.

C
II e III.

D
II e V.

E
IV e V.