Imagem de fundo

Em observância à Lei nº 9.247/96, a ANEEL é dirigida por

Em observância à Lei nº 9.247/96, a ANEEL é dirigida por


A

um diretor geral e quatro diretores, em regime de colegiado.


B

um presidente e um conselho administrativo.


C

um presidente e uma comissão com representantes da União e das unidades federativas.


D

secretário de energia do Ministério de Minas e Energia, exercendo a presidência, e 5 membros do Conselho Nacional de Política Energética.


E

um diretor geral indicado pelo Presidente da República e dois diretores, sendo um indicado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e outro pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.