Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar n° 13, de 22 de maio de 2006 – Plano Diretor do Municí...

De acordo com a Lei Complementar n° 13, de 22 de maio de 2006 – Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios –, além das áreas definidas pela legislação federal, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito do Código Florestal e suas alterações, as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água. Para os rios com largura inferior a 10,00 m, a faixa marginal a ser considerada deve ter uma largura mínima de:


A

20,00m


B

5,00m


C

10,00m


D

3,50m


E

25,00m