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A política urbana do Município de Armação dos Búzios, estabelecida pela Lei Orgânica Mu...

A política urbana do Município de Armação dos Búzios, estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, determina que sejam vedadas, em toda a extensão do Município, as construções de imóveis com:


A

mais de 3,00mde afastamento lateral.


B

menos de 120 m² para edificações multifamiliares.


C

área útil menor que 30 m² para comércio.


D

mais de 10,00mde afastamento frontal.


E

mais de 2 (dois) pavimentos.