No Programa de Imunização da empresa, para os trabalhadores que tomaram a 3.ª dose da vacina contra o tétano há mais de dez anos, deverá estar previsto
que nessa situação o funcionário está dispensado de receber a vacina, pois o esquema de imunização contra o tétano está completo e o indivíduo imunizado.
a aplicação de uma dose de reforço da vacina pentavalente e agendamento de novo reforço em cinco anos.
o reinício do esquema de vacinação contra o tétano com a aplicação imediata da 1.ª dose da vacina pentavalente e agendamento da 2.ª dose em 60 dias.
o reinício do esquema de vacinação contra o tétano, com a aplicação da 1.ª dose da vacina dupla adulto (dT).
a aplicação de uma dose de reforço da vacina dupla adulto (dT), e agendamento de novo reforço em dez anos.