Encontra-se em discussão, no âmbito do Conselho Federal de
Nutricionistas, a possibilidade de regulamentação da prática da
fitoterapia pelo nutricionista, fato que lhe atribuiria
competência para prescrever plantas medicinais, e restringir a
prescrição de drogas vegetais e fitoterápicos como
complemento da prescrição dietética.