De acordo com o anexo I da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito, para conduzir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas [tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6 000 kg de PBT, um motorista deverá estar habilitado, no mínimo, na categoria