Segundo a Resolução n.º 18/1998 do CONTRAN, o
condutor deverá, obrigatoriamente, manter aceso o farol
baixo de seu veículo durante o dia, nas rodovias. O
cumprimento dessa exigência cabe às autoridades de trânsito
com circunscrição sobre as vias terrestres e visa facilitar a
visualização dos veículos, a uma distância efetivamente
segura para qualquer ação preventiva.