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À luz do artigo 2º, caput, da Resolução nº 082/98 do Conselho Nacional de Trânsito, é a...

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Q59988
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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À luz do artigo 2º, caput, da Resolução nº 082/98 do Conselho Nacional de Trânsito, é autorizado, em regra, o uso de veículo de carga para transporte de passageiros eventualmente, e a título precário, nas seguintes hipóteses:

A

entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, entre municípios limítrofes e entre municípios de um mesmo Estado, exclusivamente, quando não houver linha regular de ônibus.

B

entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, entre municípios limítrofes e entre municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

C

exclusivamente, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município e entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

D

entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, entre municípios limítrofes e entre municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou táxi ou as linhas existentes de ônibus não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

E

exclusivamente, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.