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Conforme resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para a aprovação do ...

Conforme resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para a aprovação do candidato portador de epilepsia do grupo II, em esquema de retirada de medicação antiepiléptica, deverá apresentar as seguintes condições, exceto.
A
Parecer favorável do médico assistente.
B
Não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil.
C
Estar, no mínimo, há 01(um) ano sem crise epiléptica.
D
Retirada de medicação com duração mínima de 06 (seis) meses.
E
Estar, no mínimo, há 06(seis) meses sem ocorrência de crises epilépticas após a retirada da medicação.