Fundamentando-se na Resolução nº 623/2016
do CONTRAN, pode-se afirmar corretamente que
A
sucatas aproveitáveis são aquelas transformadas
em fardos metálicos, por processo de
prensagem ou trituração, sendo desnecessária a
inutilização de placas e numeração do chassi
quando a prensagem ocorrer em local
supervisionado pelo órgão responsável pelo
leilão.
B
o órgão ou entidade responsável pelo leilão a
que o veículo for destinado não poderá
reclassificar a avaliação do veículo.
C
a despesa de remoção e estada será devida
integralmente, por período contado em dias, a
partir do recolhimento do veículo, limitado ao
prazo máximo de 3 (três) meses.
D
os veículos, sucatas e materiais inservíveis de
bens automotores que se encontrarem
recolhidos há mais de 1 (um) ano poderão ser
destinados à reciclagem como material ferroso,
independentemente da existência de restrições
sobre o veículo.