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Segundo a Resolução CONAMA n.º 1/1986, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletir...

Segundo a Resolução CONAMA n.º 1/1986, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do EIA, mas deve conter alguns fatores mínimos. Os fatores que deverão estar contidos no RIMA incluem

A

resultados preliminares dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.

B

programa de acompanhamento e monitoramento dos recursos naturais.

C

descrição exclusiva para o projeto de empregos diretos e indiretos a serem gerados.

D

objetivos e justificativas do projeto, bem como a relação e compatibilidade desse projeto com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.