Segundo a Resolução CONAMA n.º 1/1986, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do EIA, mas deve conter alguns fatores mínimos. Os fatores que deverão estar contidos no RIMA incluem
resultados preliminares dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
programa de acompanhamento e monitoramento dos recursos naturais.
descrição exclusiva para o projeto de empregos diretos e indiretos a serem gerados.
objetivos e justificativas do projeto, bem como a relação e compatibilidade desse projeto com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.